Anterior

EDITAL ETL

Renovação de Bolsa de Estudo Gratuidade (Lei 12.101, de 2009 e no Decreto 8.242, de 2014 regulamentada na Portaria Normativa nº15 de 11 de agosto de 2017)

EDITAL ETL 01/2018

Renovação de Bolsa de Estudo da Educação Básica para o ano letivo de 2019

A Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, por meio do Departamento de Serviço Social, faz saber aos alunos bolsistas da Educação Básica e seus responsáveis , do Regulamento Interno para a Concessão de Bolsas de Estudo FPTE, que a apresentação do PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO para o ano letivo de 2019, estará disponível no sitewww.etl.edu.br no 05 a 20 de novembro de 2018.

 

CRONOGRAMA

 

Data para preenchimento e entrega do formulário com a documentação anexada:

Período: 05 de novembro a 20 de novembro de 2018.

Local para entrega de documentos: Departamento de Serviço Social – FPTE

Horário de atendimento:

2ª e 4ª feira – das 08:00h as 11:30h e das 14:00h as 18:00h

3ª e 5ª feira – das 08:00h as 11:30h e das 14:00h as 20:00h

6ª feira – das 08: 00h as 11:30h e das 14:00 as 17:00 h.

Resultado pelo site www.etl.edu.br– (e-mail enviado ao responsável): a partir de 17 de dezembro de 2018.

Período de matricula e assinatura do Contrato de Renovação Bolsa Gratuidade:

04/01/2019 (6ª Feira) e de 07/01/2019 a 11/01/2019.

Horários: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h

Local: Secretaria da

 

ETL DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Os critérios para a concessão da bolsa de estudo estão consignados na Lei 12.101, de 2009 e no Decreto 8.242, de 2014 regulamentada na Portaria Normativa nº15 de 11 de agosto de 2017), além das normas institucionais próprias da situação socioeconômica familiar, e do aproveitamento escolar do aluno (a) que deverá ser no mínimo de 75% e das disponibilidades de bolsas de estudo para o período.
  • Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período.
  • O cuidadoso preenchimento do Formulário disponibilizado no site www.etl.edu.br, bem como a entrega da documentação física requerida neste edital, são procedimentos obrigatórios e a veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.
  • Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas no Formulário, nem tampouco dos documentos físicos, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta.
  • O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nos casos dos pedidos indeferidos, a mesma será fragmentada, ao final do semestre.
  • A comunicação de prazos, cronograma e demais informações serão disponibilizadas pela ETL em seu site, ficando o responsável pelo aluno plenamente responsável por acessar essas informações. Os cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá prorrogação de prazos. O não cumprimento de prazos pode implicar em perda da bolsa.
  • Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível, exclusivamente, no site www.etl.edu.br– (e-mail enviado ao responsável), a partir do dia 17/12/2018.

 

NOTIFICAÇÕES

1. A ETL não concede Bolsas de Estudo para:

a. Estudantes reprovados.

b. Aluno que estiver em débito financeiro não regularizado perante o Setor Financeiro.

A concessão da Bolsa de Estudo para um período letivo não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos subsequentes.

O preenchimento do Formulário de Pedido Renovação de Bolsa não exime o (a) requerente de continuar a honrar, pontualmente seus compromissos financeiros.

O aluno usufruirá de Bolsa de Estudo a partir da data de sua aprovação. Verificando-se, a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades, sem o percentual deferido, será restabelecida, retroativamente, ao período inicial da concessão.

A ETL, por meio das Assistentes Sociais do Departamento de Social Social – FPTE, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações e condições financeiras familiar prestada, como também a exigência de novos documentos comprobatórios. Caso não se confirme a condição apresentada poderá ocorrer o cancelamento ou a diminuição do percentual deferido.

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ANEXADA A

SOLICITAÇÃO/RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

 

Para solicitação de Renovação da Bolsa de Estudo, o aluno deverá entregar cópia simples dos documentos, em papel sulfite FOLHA A4, abaixo solicitados, de todos os membros do Grupo Familiar.

Caso a documentação citada abaixo esteja INCOMPLETA o processo não será recebido.

“Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. ” (Conforme Art. 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015).

 É facultado aos profissionais do Departamento de Serviço Social solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários a comprovação das informações prestados nesta solicitação, referentes a este ou aos demais membros do seu grupo familiar;

 

CÓPIAS LEGÍVEIS:

 

  • RG E CPF de todos da residência (ou certidão de nascimento para menores que ainda não possuem);
  • Comprovante de endereço atualizado em nome do responsável;
  • Carteira de trabalho de todos os moradores da residência maiores de 16 anos (páginas: do nº de serie – foto – verso – identificação – último registro e pagina seguinte);
  • Declaração de guarda judicial, quando for o caso;
  • Últimos 3 Comprovantes de renda de todo o grupo familiar, de acordo com a colocação profissional a seguir:

Trabalho registrado/assalariado:

  • Apresentar os holerites. No caso de recém contratados que ainda não tenham comprovação de renda ou formalização do registro na CTPS, apresentar declaração da empresa empregadora contendo o valor bruto referente a sua função.
  • Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, ou Declaração Anual de Isento – DAÍ, quando for o caso; Trabalho autônomo:
  • Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, ou Declaração Anual de Isento – DAÍ.
  • DECORE – Declaração de trabalho autônomo, emitido por Contador ou técnico contábil, devendo constar a atividade/profissão, o valor do rendimento bruto e a que mês se refere, (somente serão aceitas declarações com os devidos registros – nome, assinatura, carimbo e número do CRC do profissional de contabilidade);
  • O profissional liberal/autônomo que tiver firma aberta (com CNPJ) e for inscrito pelo Simples/MEI deverão apresentar a Declaração Anual de Rendimentos pelo SIMPLES;
  • Guias de Recolhimento ao INSS dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses.

Trabalho Informal:

  • Declaração de próprio punho, data e assinatura, declarando a média da renda bruta mensal, (Modelo em anexo – reconhecer assinaturas em cartório) e apresentar extratos bancários dos 3 últimos meses.

Proprietário ou sócio de empresa ou microempresa: Declaração de Pró-labore; Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, Extratos bancários dos últimos três meses. Aposentados e pensionistas: Apresentar o ultimo comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão; Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, quando for o caso; – Extratos bancários dos últimos três meses. Se exercem Atividade Rural Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, ou Declaração Anual de Isento – DAÍ. Extratos bancários dos últimos três meses, Notas fiscais de vendas dos últimos 06 meses. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis Declaração de Imposto de Renda completa e acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, ou Declaração Anual de Isento – DAÍ. Extratos bancários dos últimos três meses, Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Estagiário: Apresentar o termo de compromisso de estagio, contendo vigência e valor da remuneração ou bolsa/auxílio; Recebimento de Pensão alimentícia: Apresentar decisão judicial, comprovante recebimento atualizado ou declaração de ajuda do pagante (Modelo em anexo – reconhecer assinaturas em cartório) Despesas Contas de água, energia, telefone, aluguel, financiamentos, etc.; Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do bolsista por estas razões; Informações somente pelos telefones 3533-3259 e 3533-3301 Departamento de Serviço Social. Lins, 31 de outubro de 2018. Profº Edilson Sérgio Borela Diretor ETL – Lins